CNH Definitiva

O condutor que concluiu o período de um ano da permissão para dirigir sem ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir deve emitir uma CNH (carteira nacional de habilitação) definitiva.

A validade da CNH Definitiva, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é estabelecida de acordo com os resultados obtidos em exame médico e/ou avaliação psicológica realizados na ocasião da primeira habilitação, podendo ser de até cinco anos, contados a partir da data de sua realização (o que inclui o primeiro ano da Permissão). Para condutores com 65 anos ou mais, o prazo máximo é de até três anos. A critério do médico e/ou do psicólogo, esse prazo poderá ser menor.

Compareça ao CFC (Centro de Formação de Condutores);
Apresente a documentação necessária;
Obtenha a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento de habilitação;
Efetue o pagamento da taxa de emissão do documento em qualquer dos bancos conveniados;
Aguarde a chegada do novo documento para retirada no CFC, mediante entrega da permissão para dirigir.
Quando será necessário realizar avaliação psicológica e/ou exame médico?

Condutor que optar por exercer atividade remunerada com o veículo, deverá realizar nova avaliação psicológica;
Condutor que tiver obtido o resultado “apto com validade” no exame médico e/ou na avaliação psicológica no serviço de Primeira habilitação.

Requisitos:
Estar com a permissão para dirigir vencida (o pedido da CNH Definitiva pode ser feito a partir do dia seguinte ao vencimento), sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir.

Documentos:
Permissão para dirigir;
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone referente ao último mês ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR referente ao último exercício) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.

Valor:
R$ 73,51

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