Reconhecimento de Habilitação Estrangeira

É o reconhecimento da carteira estrangeira no Brasil. Serão reconhecidos os documentos de habilitação, com data de validade em vigor, dos países amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, ou ainda pelo Princípio da Reciprocidade.

Forma de Solicitação
Compareça a um CFC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência ou domicílio;
Apresente a documentação necessária;
Obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas que possibilitarão a expedição do documento de habilitação;
Efetue o pagamento das taxas em qualquer dos bancos conveniados;
Realize exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, curso ou prova de atualização;
Aguarde a chegada do novo documento para retirada no CFC.

Requisitos:
Ser habilitado em um dos países abaixo:

África do Sul – Albânia - Alemanha – Arábia Saudita – Anguilla - Angola - Argélia - Argentina – Armênia – Arquip. de San Andres - Áustria - Austrália – Azerbaijão - Bahamas - Bareine - Bélgica Bermudas– Bielorrússia - Bolívia - Bósnia e Herzegovina- Bulgária – Catar - Cabo Verde – Canadá - Cazaquistão – Cayman – Ceuta e Melilla - Chile - Cingapura - Colômbia - Coréia do Sul - Costa do Marfim - Costa Rica - Croácia - Cuba - Dinamarca – El Salvador – Emirados Árabes Unidos - Equador - – Escócia Eslováquia - Eslovênia - Espanha - Estados Unidos - Estônia – Federação Russa - Filipinas - Finlândia - França - Gabão - Gana - Geórgia – Gibraltar – Grã-Bretanha - Grécia - Guatemala - Guiana - Guiné Bissau - Haiti - Holanda - Honduras - Hungria – Ilha de Pitcairn – Ilha Norfolk – Ilhas Cayman – Ilhas Cocos – Ilhas Cook – Ilhas do Canal – Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul – Ilhas Virgens - Indonésia – Inglaterra - Irã – Iraque – Irlanda do Norte - Israel - Itália - - Kuwaite - Letônia – Libéria - Líbia - Lituânia - Luxemburgo - Macedônia Malvinas ou Ilhas Falkland - Marrocos - México - Moldávia – Mônaco - Mongólia – Montenegro – Montserrat - Namíbia - Nicarágua - Niger – Niue - Noruega - Nova Zelândia Nueva Esparta – País de Gales - Panamá - Paquistão - Paraguai - Peru - Polônia - Portugal Quênia – Quirguistão - Reino Unido - Rep. Centro Africana - Rep. Dem. Congo - Rep. Dominicana - Rep. Tcheca - Romênia - San Marino Santa Helena - São Tomé e Príncipe - Senegal – Sérvia - Seycheles - Suécia - Suíça - Tadjiquistão Terras Austrais e Antártica – Território Britânico na Antártica – Território Britânico no Oceano Índico – Toquelau -- Tunísia – Turcas e Caicos - Turcomenistão – Turquia - Ucrânia - Uruguai - Uzbequistão - Venezuela - Vietnã- Zimbábue.

Observação: a habilitação estrangeira obtida no Paraguai será reconhecida para condução de veículo automotor na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, aos brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, desde que apresentada certidão da autoridade competente pela emissão da habilitação onde seja informado ter o condutor realizado todos os exames previstos na legislação de trânsito, vistada pela autoridade consular do Brasil no Paraguai.

Documentos:
Condutor estrangeiro habilitado em outro país:
Requerimento assinado pelo condutor solicitando o registro/reconhecimento da habilitação estrangeira;
Documento de habilitação estrangeira com data de validade em vigor e cópia autenticada;
Tradução oficial do documento de habilitação estrangeira (original), se não for país de língua portuguesa – por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos;
Documento de identificação do condutor (RNE ou Extrato do RNE, ambos fornecidos pela Polícia Federal, ou protocolo de identificação de refúgio – CONARE) original e cópia autenticada; ;
Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do sítio da RFB;
Comprovante de residência no RS(conta de água, luz, gás, telefone ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Condutor brasileiro habilitado em outro país:
Requerimento assinado pelo condutor solicitando o registro/reconhecimento da habilitação estrangeira;
Documento de habilitação estrangeira com data de validade em vigor e cópia autenticada;
Tradução oficial do documento de habilitação estrangeira (original), se não for país de língua portuguesa – por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos.
Documento de identificação do condutor e cópia. Não sendo o documento de identificação expedido pelo RS, cópia autenticada;
Cópia do CPF ou comprovante de inscrição no CPF, emitido através do sítio da RFB;
Comprovante de residência no RS (conta de água, luz, gás, telefone ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC;
Comprovante de residência no País onde foi habilitado, de no mínimo 06 (seis) meses antes da data de expedição da CNH estrangeira e cópia autenticada ou atestado/declaração/certidão de residência emitido pela autoridade consular do Brasil no país de origem da habilitação.
Observação: caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/ Embaixada/ Órgão de Trânsito) com tal especificação.



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