Permissão Internacional para Dirigir - PID
A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado. A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade.
Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.
Forma de Solicitação
Compareça ao CFC (Centro de Formação de Condutores);
Apresente a documentação necessária;
Obtenha a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento (a guia também pode ser emitida antecipadamente pelo site do DetranRS);
Efetue o pagamento da taxa de emissão do documento em qualquer dos bancos conveniados;
Aguarde a chegada do documento para retirada no CFC.
Requisitos:
Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .
Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.
Documentos:
CNH e cópia;
Documento de identificação do condutor e cópia;
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observações:
O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.
Valor:
R$ 81,68
Tenho interesse
Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.
Forma de Solicitação
Compareça ao CFC (Centro de Formação de Condutores);
Apresente a documentação necessária;
Obtenha a guia GAD-E para pagamento da taxa referente à expedição do documento (a guia também pode ser emitida antecipadamente pelo site do DetranRS);
Efetue o pagamento da taxa de emissão do documento em qualquer dos bancos conveniados;
Aguarde a chegada do documento para retirada no CFC.
Requisitos:
Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DetranRS .
Observação: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.
Documentos:
CNH e cópia;
Documento de identificação do condutor e cópia;
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone ou contrato de locação ou recibo de entrega do IR) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observações:
O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.
Valor:
R$ 81,68
Tenho interesse